Condições para comprar imóvel pelo programa "Minha casa, minha vida"

O programa habitacional do governo federal “Minha Casa, Minha Vida” facilita o acesso à casa própria através da concessão de benefícios e subsídios que variam conforme a renda do comprador.

Para participar do programa, as famílias que ganham entre 3 e 10 salários mínimos não podem ser detentoras de financiamento ativo nas condições do Sistema Financeiro da Habitação (SFH) e devem procurar por imóveis novos enquadrados no programa diretamente nas construtoras.

Já as famílias com renda até 3 salários mínimos devem procurar os postos de inscrição junto às Prefeituras e Estados. Não há análise de risco de crédito, ou seja, mesmo quem tem restrição nos órgãos de proteção ao crédito pode ser incluído no programa, tendo apenas que comprovar renda formal ou informal para enquadramento.

Confira a seguir as condições de compra do programa para cada caso:

Renda familiar até 3 salários mínimos

As famílias que se enquadram nessa categoria devem procurar os postos de cadastramento junto às Prefeituras para fazerem a inscrição no programa gratuitamente.

Poderão participar pessoas não beneficiadas anteriormente em programa habitacional social do governo e que não possuam casa própria ou financiamento ativo em todo o território nacional. Após a seleção, o candidato terá de apresentar documentação pessoal no agente financeiro. A assinatura do contrato ocorrerá na entrega do imóvel. O registro do imóvel deve ser feito, preferencialmente, em nome da mulher.

Benefícios:

– Prestação de no mínimo R$ 50
– Comprometimento de até 10% da renda
– Até 10 anos para pagar;
– Sem entrada e sem pagamento de prestações durante a obra (primeira parcela será paga quando o imóvel já estiver pronto);
– Sem cobrança de seguro de vida e danos ao imóvel;
– Isenção dos custos cartoriais para registro de imóveis;

Renda familiar de 3 a 6 salários mínimos

As famílias enquadradas nessa faixa de renda interessadas em participar do programa não podem ter financiamento ativo no SFH (Sistema Financeiro da Habitação), nem ser proprietárias de imóvel residencial no local de domicílio ou onde pretenda fixar domicílio.

Os interessados devem procurar imóveis novos diretamente nas construtoras e, então, dirigirem-se à Caixa Econômica Federal (CEF) para solicitar financiamento. Há necessidade de comprovação de renda. A instituição fará análise de risco e de capacidade de pagamento.

Subsídio na entrada do imóvel

O Governo Federal paga até R$ 23 mil na entrada do imóvel, de acordo com a região e faixa de renda do trabalhador.

Nas regiões metropolitanas de São Paulo, Rio de Janeiro e no Distrito Federal, famílias com renda até 3 salários mínimos têm subsídio de R$ 23 mil na compra do imóvel novo. Para renda até 4 salários mínimos, o subsídio é de R$ 16 mil. Até 5 salários mínimos, R$ 9 mil e até 6 salários mínimos, R$ 2 mil.

Em cidades com mais de 100 mil habitantes, capitais e demais regiões metropolitanas, o subsídio é de R$ 17 mil para famílias com renda até 3 salários mínimos; R$ 10 mil para renda até 4 salários mínimos; R$ 3 mil para renda até 5 salários mínimos e R$ 2 mil para famílias com renda até 6 salários mínimos.

Nas cidades que possuem de 50 mil a 100 mil habitantes, famílias com renda até 3 salários mínimos recebem subsídio de R$ 13 mil na compra de imóvel novo. Para rendas até 4 salários mínimos, o subsídio é de R$ 6 mil. E para famílias que ganham até 6 salários mínimos, o governo paga R$ 2 mil de subsídio.

Valor máximo do imóvel

O programa “Minha Casa, Minha Vida” estabelece um valor máximo do imóvel, de acordo com a região.

Nas regiões metropolitanas dos Estados de São Paulo, Rio de Janeiro e no Distrito Federal, o valor máximo do imóvel que recebe os benefícios do programa é de R$ 130 mil.

Em municípios com mais de 500 mil habitantes e demais capitais estaduais, incluindo seus municípios limítrofes, o imóvel pode ter valor máximo de R$ 100 mil.

Nos demais municípios, o valor máximo do imóvel subsidiado é R$ 80 mil.

Redução da taxa de juros

Para famílias com renda de 3 a 5 salários mínimos, a taxa de juros cobrada no financiamento de imóvel enquadrado nas condições do programa é de 5% ao ano. Famílias com renda de 5 a 6 salários mínimos pagam juros de 6% ao ano.

Outros benefícios

– Financiamento de até 100% do valor do imóvel;
– Prazo de 30 anos para quitação do financiamento;
– Entrada opcional;
– Possibilidade de uso do FGTS;
– Comprometimento de até 20% da renda para pagamento da prestação;
– Redução dos custos do seguro;
– Acesso ao Fundo Garantidor da Habitação, que refinancia parte das prestações em caso de desemprego (36 prestações para renda de 3 a 5 salários mínimos; 24 prestações para renda de 5 a 8 salários mínimos);
– Redução de 90% nos custos cartoriais para registro de imóveis.

Renda familiar de 6 a 10 salários mínimos

Para as famílias nesta faixa de renda, haverá um estímulo à compra de casa própria com redução dos custos do seguro e acesso ao Fundo Garantidor da Habitação, que refinancia parte das prestações em caso de desemprego, garantindo o pagamento de até 24 prestações para renda de 5 a 8 salários mínimos e de 12 prestações para renda de 8 a 10 salários mínimos. O programa também garante redução de 80% dos custos cartoriais para registro de imóveis.

Os interessados devem procurar imóveis novos diretamente nas construtoras e, então, dirigirem-se à Caixa Econômica Federal para solicitar financiamento. Há necessidade de comprovação de renda. A instituição fará análise de risco e de capacidade de pagamento.

Fonte: Imóvelweb/ mercado-imobiliário

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