Compra e Venda de Imóvel
Transações de compra e venda de imóvel exigem atenção redobrada por parte do comprador, mas não se preocupe. Estamos aqui para te ajudar e explicar como tudo funciona em apenas 3 passos!
O primeiro passo começa antes mesmo de fechar o negócio, quando devem ser providenciados os documentos pessoais que listamos no fim do texto e as certidões, que devem ser emitidas assim que for assinado o contrato de compromisso de compra e venda de imóvel, popularmente conhecido como contrato particular ou contrato de gaveta. Para aumentar a segurança, recomendamos que solicite as certidões pessoais da cidade em que o imóvel está localizado e também da cidade onde moram os vendedores, caso sejam diferentes.
O segundo passo é fazer a Escritura Pública de compra e venda de imóvel no Cartório de notas. Você pode escolher qualquer Cartório de Notas do país e, após entregar os documentos e certidões, ficará sabendo qual o custo da escritura e o resultado da análise das certidões pessoais e do imóvel. Estando tudo certo, é só marcar a data para todos assinarem a escritura.
O terceiro e mais importante passo é levar a escritura depois de pronta para ser registrada no Cartório de registro de imóveis, que nesse caso não pode ser escolhido e deverá ser o mesmo cartório responsável pela região do imóvel. Lá você saberá o valor do serviço e o prazo que levará para ficar pronto, que normalmente é de aproximadamente 20 dias. Não deixe de fazer o registro, ele é a única forma de assegurar a transferência da propriedade, tornando você legalmente proprietário do imóvel. Quando o registro ficar pronto é só comemorar seu novo lar, você merece essa conquista!
Seguindo esses passos você garante que sejam cumpridas todas as formalidades, trazendo segurança ao negócio.
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Como funciona o Cartório de Notas?
O Cartório de notas, também conhecido por Tabelionato de Notas, é a repartição responsável por garantir que atos jurídicos se tornem autênticos, seguros e públicos, e é nesse lugar que você fará a Escritura. Já o Tabelião de Notas, é o profissional do direito com fé pública para autenticar fatos e escrever qualquer tipo de contrato ou documento e é ele, ou um de seus escreventes, quem fará a escritura baseada nos documentos apresentados.
Como funciona o Cartório de Registro de Imóveis?
O Cartório de registro de imóveis é a repartição responsável por atribuir ao imóvel a sua correta localização e descrição. O documento utilizado para esta finalidade é chamado de Matrícula ou Transcrição, onde é descrito o histórico completo da propriedade com todas as modificações de titularidade e também possíveis ônus. A Certidão de matrícula ou translação do imóvel será necessária para fazer a escritura, tendo por Lei validade de 30 dias para essa finalidade. Lembramos que o registro é a única forma de se tornar legalmente proprietário do imóvel.
Dentre as atividades praticadas pelo Cartório de Registro de Imóveis, existem 3 atos:
Matrícula
Documento que identifica o imóvel e informa a descrição das características, os dados do atual proprietário, se existe alguma restrição (penhora ou hipoteca, por exemplo) e todo o seu histórico.
Registro
Descreve a transferência de propriedade do imóvel ou a constituição de direitos reais, por exemplo, hipoteca, penhora ou alienação fiduciária.
Averbação
Informa acontecimentos que alterem os elementos do registro, seja quanto à situação física (construção de uma casa, por exemplo), seja quanto à situação do proprietário (troca de estado civil, por exemplo).
O registro e averbação são atos lançados na matrícula do imóvel que servem para indicar como se encontra sua situação jurídica.
Quais são os documentos necessários para compra e venda de imóveis?
Antes de fechar um negócio, reúna toda a documentação para comprovar a propriedade e a situação do imóvel, bem como verificar se existem pendências.
Recomenda-se solicitar aos vendedores os seguintes documentos:
Certidões do Imóvel
- Certidão de Matrícula Atualizada com Negativa de Ônus e Alienações
- Certidão Negativa de Débitos de Tributos Imobiliários
- Certidão de Valor Venal do Imóvel ou Cópia da folha de rosto do IPTU
- Em caso de compra e venda de apartamentos, a Certidão Negativa de Débitos Condominiais é fundamental para assegurar que não há dívidas
Certidões pessoais
- Certidão dos Cartórios de Protesto
- Certidão de Ações Trabalhistas
- Certidão de Distribuição da Justiça Federal
- Certidão de Distribuição de Ações Cíveis e Executivos Fiscais
- Certidão de Negativa de Débitos de Tributos Federais
- Certidão de Negativa de Débitos Trabalhistas - CNDT
Por outro lado, o comprador Pessoa Física precisa fornecer os seguintes documentos:
- Cópia do RG e do CPF
- Cópia do Comprovante de Residência
- Cópia do Comprovante de Estado Civil (certidão de nascimento ou casamento)
- Casados devem apresentar a cópia da Certidão de Casamento
- Divorciados devem apresentar cópia da Certidão de Casamento com Averbação do Divórcio
- Menores de 18 anos devem apresentar a cópia da Escritura de Emancipação
- Carteira de Trabalho e Extrato do FGTS (caso o benefício seja utilizado para aquisição)
- Estrangeiros não residentes no Brasil devem apresentar cópia do CPF e Passaporte
Em caso de Pessoa Jurídica, é preciso fornecer os seguintes os documentos:
- Cópia do Contrato Social e última Alteração Contratual, caso exista
- Cópia do RG e do CPF dos representantes legais
- Cópia do cartão do CNPJ