Regularização de Imóveis, saiba mais...

ATENÇÃO PROPRIETÁRIOS DE IMÓVEIS EM ATIBAIA

A CÂMARA MUNICIPAL DA ESTÂNCIA DE ATIBAIA aprova e o PREFEITO MUNICIPAL, usando das atribuições legais que lhe são conferidas pelo artigo 73, incisos IV e VI da Lei Orgânica do Município, sanciona, promulga e manda publicar a seguinte Lei Complementar:
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a promover a regularização, nos termos desta lei complementar, das edificações existentes ou em construção, executadas irregular ou clandestinamente no Município de Atibaia e de desdobros em lotes edificados até a data da publicação desta lei complementar (14/11/18), excetuando-se aquelas realizadas em Áreas Especiais de Interesse Social, que terão regulamento próprio.
Parágrafo Único A regularização restringe-se tão somente à edificação ou ao desdobro, não sendo estendida ao uso e/ou atividade existente no imóvel.

Agora é a hora !!!
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Com a aprovação desta lei, estamos atendendo os proprietários que queiram aproveitar para estar regularizando seu imóvel. 
Atendimento whatsapp: 11 99561-2615 C/ Jorge
Eng. Neidemar (11) 2427 7313/ 2427 7314

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O Corretor

  • JORGE CORRETOR DE IMÓVEIS
    CRECI/SP 98.200-F
    CEL/
    WHATSAPP: 11 99561-2615
    corretor.atibaia@gmail.com
     

    Os valores, descrições, disponibilidades e condições de pagamentos dos imóveis cadastrados neste site estão
    sujeitos a confirmações com os proprietários, podendo sofrer alterações a qualquer tempo sem nenhum aviso prévio. 

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